Certifique-se de que está recolhendo corretamente a Contribuição Sindical Urbana! A verificação é simples e rápida, em apenas dois passos, pelos portais oficiais da Secretaria da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Para ter certeza de que sua empresa faz parte da base de representação da CONSIF:
Acesse a página da Receita Federal (clicando aqui) e digite o CNPJ da sua empresa. Após digitar o CNPJ você pode consultar o CNAE da sua empresa. |
Em seguida, acesse o portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (clicando aqui) e verifique se o CNAE da sua empresa está classificado na base de representação da CONSIF. Clique em "Estrutura", em seguida em "Seção K". Você chegará na página em que poderá analisar as seguintes seções para encontrar o CNAE da sua empresa: |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS |
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SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE |
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ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE |
Explorando a seção 64, 65 ou 66, na seção K do CNAE, na página do IBGE, sua empresa poderá diagnosticar se está na base de representação da CONSIF. Neste caso, a Contribuição Sindical Urbana deverá ser recolhida ou para esta Confederação, ou para algum dos Sindicatos e Federações do nosso Plano Confederativo Sindical.
Outra forma simples de confirmar o correto enquadramento da sua empresa é digitar o CNAE da sua empresa no campo de pesquisa do site do IBGE, acessando: http://cnae.ibge.gov.br/. Se a sua empresa constar nos códigos relacionados aos serviços financeiros, de seguros ou atividades relacionadas, o recolhimento da CSU deve ser destinado às entidades sindicais representantes das empresas do setor financeiro, conforme a atividade preponderante exercida pela empresa.
A CONSIF representa sua empresa nos mais diversos fóruns oficiais para discussão dos temas que envolvem as instituições que atuam no sistema financeiro. Esse trabalho de defesa dos interesses de sua empresa, amparado pela Constituição, ocorre no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como perante a sociedade civil organizada. Mais informações sobre a CONSIF estão disponíveis nos portais: www.cnf.org.br e www.consif.org.br
Se a sua empresa já recolhe a contribuição sindical para alguma entidade da base da CONSIF, mantenha o recolhimento e considere apenas a guia encaminhada pelo seu sindicato ou sua federação da base da CONSIF.
Ao contribuir para essas entidades você já contribui para manutenção das atividades da Confederação de maneira indireta. Confira nesta lista as entidades sindicais que fazem parte do sistema confederativo sindical do setor financeiro.
A Contribuição Sindical Urbana está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com recolhimento pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano, independentemente de serem filiados a algum sindicato patronal.
As empresas que se enquadram nas Seções 64, 65 e 66 da CNAE são representadas pela CONSIF. A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) poderá ser emitida pelo site da CONSIF (www.consif.org.br) ou pelo site da CAIXA (www.caixa.gov.br), na seguinte sequência: produtos – empresa – todos os produtos para empresas – pagamentos e recebimentos – contribuição sindical urbana – emitir guias.
Mais informações estão disponíveis em nosso Guia para Recolhimento da Contribuição Sindical.
Você pode também sanar suas dúvidas nos contatos:
Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco F, Edifício Camargo Corrêa, 15° andar
CEP: 70397-900 - Brasília – DF
Telefones: (61) 3218-5324
E-mail: consif@consif.org.br
Ao realizar o recolhimento da CSU, você colabora para manter as atividades dos Sindicatos, das Federações e da Confederação que efetivamente representam e defendem a sua empresa.
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2020 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2019 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2018 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2017 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2016 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2014 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2013 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2012 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2011 |
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2010 |
Acesso ao site da Caixa Econômica para impressão da guia de contribuição sindical